Saiba o que as escolas não podem exigir na lista de materiais escolares.
- Escolas Abertas JF
- 31 de jan. de 2022
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A Lei 12.886/2013 prevê que é nula a cláusula contratual que obrigue as famílias ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. A norma estabelece que estes custos devem ser incluídos no valor das mensalidades.
Mas você sabe quais são estes materiais?
Vejam esta lista elaborada pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro:
Exemplos de materiais que não podem ser solicitados (a partir de 2 anos de idade)
1. álcool hidrogenado
2. algodão
3. caneta para lousa/ piloto para quadro branco
4. carimbo
5. copos descartáveis
6. elastex
7. esponja para pratos
8. fita/cartucho/tonner para impressora
9. fitas adesivas
10. flanela
11. giz branco ou colorido
12. grampeador
13. grampos para grampeador
14. guardanapos
15. isopor
16. lenços descartáveis
17. marcador para retroprojetor
18. material de escritório
19. material de limpeza
20. medicamentos
21. palito de dente
22. papel higiênico
23. pasta suspensa
24. plástico para classificador
25. pratos descartáveis
26. talheres descartáveis
27. pregador de roupas
28. produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
29. sacos plásticos
Exemplos de materiais que podem ser solicitados em quantidades individuais (a partir de 2 anos de idade)
1. colas em geral
2. envelopes
3. lã
4. papel ofício ou A4
5. argila/ massinha
6. bastão de cola quente
7. cordão/ barbante
8. pendrive /cd/ dvd
9. emborrachados E.V.A.
10. TNT
11. palito de picolé
12. trincha 12 mm
13. giz de cera
14. durex
15. papel cartão branco
16. papel crepon
17. papel pardo
Agora que você já sabe, não dê bobeira. Se a escola incluir materiais de uso comum na lista de materiais, ou exigir aqueles que são permitidos em quantidades que ultrapassam o uso individual, procure esclarecimentos com a direção. Se ainda estiver em dúvida vá até o Procon de sua cidade.
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