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Saiba o que as escolas não podem exigir na lista de materiais escolares.


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Foto: Jo Szczepanska/Unplash

A Lei 12.886/2013 prevê que é nula a cláusula contratual que obrigue as famílias ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. A norma estabelece que estes custos devem ser incluídos no valor das mensalidades.


Mas você sabe quais são estes materiais?


Vejam esta lista elaborada pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro:


Exemplos de materiais que não podem ser solicitados (a partir de 2 anos de idade)


1. álcool hidrogenado

2. algodão

3. caneta para lousa/ piloto para quadro branco

4. carimbo

5. copos descartáveis

6. elastex

7. esponja para pratos

8. fita/cartucho/tonner para impressora

9. fitas adesivas

10. flanela

11. giz branco ou colorido

12. grampeador

13. grampos para grampeador

14. guardanapos

15. isopor

16. lenços descartáveis

17. marcador para retroprojetor

18. material de escritório

19. material de limpeza

20. medicamentos

21. palito de dente

22. papel higiênico

23. pasta suspensa

24. plástico para classificador

25. pratos descartáveis

26. talheres descartáveis

27. pregador de roupas

28. produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)

29. sacos plásticos


Exemplos de materiais que podem ser solicitados em quantidades individuais (a partir de 2 anos de idade)


1. colas em geral

2. envelopes

3. lã

4. papel ofício ou A4

5. argila/ massinha

6. bastão de cola quente

7. cordão/ barbante

8. pendrive /cd/ dvd

9. emborrachados E.V.A.

10. TNT

11. palito de picolé

12. trincha 12 mm

13. giz de cera

14. durex

15. papel cartão branco

16. papel crepon

17. papel pardo


Agora que você já sabe, não dê bobeira. Se a escola incluir materiais de uso comum na lista de materiais, ou exigir aqueles que são permitidos em quantidades que ultrapassam o uso individual, procure esclarecimentos com a direção. Se ainda estiver em dúvida vá até o Procon de sua cidade.

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