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EDUCAÇÃO SOB RISCO

Prefeitura de Juiz de Fora apresentou dificuldades para executar as despesas mínimas obrigatórias com educação até o mês de novembro de 2022.

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Com o fim do exercício financeiro de 2022, ficamos com a seguinte dúvida: será que a PJF conseguiu executar as despesas mínimas obrigatórias com educação?


Ao longo do ano de 2022, acompanhamos a evolução das despesas com educação no Município e verificamos que a PJF sempre ficou longe de atingir o percentual mínimo de 25% das receitas de imposto e transferências, estabelecidos no art. 212 da Constituição Federal.


No último relatório, atualizado em 26/12/2022, o percentual acumulado até o mês de novembro era de apenas 22,09%. Ou seja, ainda faltavam cerca de 30 milhões de reais para se atingir o valor mínimo de despesas, desconsiderando o percentual incidente sobre as receitas previstas para o último mês do ano.


Precisamos aguardar a publicação dos dados de dezembro para verificar se o mínimo será atingido, mas precisamos ter em mente que a previsão orçamentária para o exercício de 2022 não ficava limitada a 25% das receitas e transferências. A Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara Municipal, autorizava o município a gastar até 30,12% das receitas e transferências com manutenção e desenvolvimento do ensino.


Devemos lembrar que Juiz de Fora não conseguiu executar o mínimo de despesas com educação no exercício de 2021, o que ocorreu apenas em 280 municípios brasileiros e um estado.


Apesar disso, quem não se preocupou com a educação foi premiado pela Emenda Constitucional n.º119/2022, que isentou de responsabilidade os gestores que não cumpriram a despesa mínima.


Deixar de aplicar o mínimo constitucional pode acarretar inúmeros embaraços ao ente federado, tais como: a) intervenção estadual no Município; b) Rejeição de Contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); c) Suspensão de Transferências Voluntárias; além de imputação de crime de responsabilidade ao ordenador da despesa e possível inelegibilidade do Chefe do Poder Executivo.


Não apenas eventual descumprimento do piso, como também o grande distanciamento da meta orçamentária, demonstram uma gestão ineficiente da educação na rede municipal aqui avaliada.


Aguardaremos os dados referentes ao fechamento do ano e buscaremos as providências necessárias caso o mínimo constitucional não seja observado.

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