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JUIZ DE FORA PODE PERDER RECURSOS DO NOVO FUNDEB. ENTENDA OS MOTIVOS.

O município tem até o dia 15 de setembro para modificar sua legislação e atender aos requisitos para receber adicional.

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O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) está aberto de 1º de agosto até o dia 15 de setembro de 2022 , para os entes federados apresentarem as informações relacionadas às condicionalidades impostas pela Lei nº 14.113/2020, para recebimento da complementação adicional por resultado a partir de 2023 (VAAR).


A Lei do Fundeb estabelece que uma das condições para receber o adicional é que o processo seletivo para nomeação de gestores escolares seja precedido de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho dos candidatos .


Examinamos a legislação local e verificamos que a Lei Municipal nº 14.238/21, que

regulamenta o processo eleitoral para o cargo de diretores e vice-diretores, não possui nenhum dispositivo relacionado à análise de mérito e desempenho, ou seja, não atende às condições impostas pela Lei 14.113/2020 (Novo Fundeb) e garantir o recebimento da Complementação VAAR.

A análise foi feita por meio da Nota Técnica nº 02/2022/AEAJF, elaborada pela Associação Escolas Abertas Juiz de Fora, que traz sugestões de alterações na legislação municipal, para fins de aperfeiçoamento do processo eleitoral e cumprimento da referida condicionalidade. O documento foi encaminhado à Secretaria Municipal de Educação.


O curioso é que o Prefeitura promoveu ampla alteração na legislação já no ano de 2021, mas não incluiu nenhum dispositivo contemplando esta necessidade.


A nota técnica e o anteprojeto de lei podem ser acessados clicando no documento abaixo.


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